Direito à saúde: considerações a respeito do fornecimento de medicamentos pela via judicial

Milena Mara da Silva Ricci

Resumo


O direito à saúde, constitucionalmente assegurado, abrange o acesso aos medicamentos necessários para a efetivação do tratamento. A dispensação desses medicamentos é de responsabilidade do Poder Público que, dividindo a responsabilidade entre os entes da Federação, elabora listas de remédios os quais poderão ser distribuídos à população. A problemática se encontra com relação aos medicamentos que não se encontram em tais listas, e, por isso, não são fornecidos. Para assegurar uma efetiva política de saúde, é necessário que ocorra tal fornecimento, ainda que para tanto o cidadão tenha que se utilizar da via judicial, devendo o Poder Judiciário efetivar o direito à saúde, garantido constitucionalmente.

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Referências


BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito Social, Porto Alegre, v. 34, abr./jun. 2009.

CARVALHO, Leonardo Arquimimo de; CARVALHO, Luciana Jordão da Motta Armiliato de. Riscos da superlitigação no direito à saúde: custos sociais e soluções cooperativas. Revista de Direito Social, Porto Alegre, v. 32, out./dez. 2008.

CARVALHO, Luciana Jordão da Motta Armiliato de. Sobre a política de dispensação de medicamentos no Brasil: mínimo necessário para a efetivação do direito à saúde. Revista de Direito Social, Porto Alegre, v. 29, jan./ mar. 2008.

GOUVÊA, Marcos Maselli. O direito ao fornecimento estatal de medicamentos. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 370, 2003.

KIYAMA, Pâmela Sumi. Gastroplastia: acesso à saúde garantido somente através do poder judiciário? Revista de Direito Social, Porto Alegre, v. 26, abr./jun. 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2009.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Disponível em: http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/1884/3084/1/Disserta%E7%E3o+Ana+Carolina+Lopes+Olsen.pdf. Acesso em: 20 jan. 2011.

ROCHA, Rosália Carolina Kappel. A efi cácia dos direitos sociais e a reserva do possível. Revista Virtual da AGU, Brasília, ano 5, n. 46, nov. 2005. Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=85444&ordenacao=1&id_site=1115. Acesso em: 20 jan. 2011.

SANTOS, Eliezer Rodrigues dos. O princípio da equidade na gestão do Programa de Concessão de Medicamentos em Londrina, 2007. (Trabalho de Conclusão de Curso) – Assistência Social, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2007.

SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

TSUTIYA, Augusto Massayuki. Curso de direito da seguridade social. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

ZUCCHI, Paola. O direito à saúde nas constituições do Brasil. O mundo da saúde, São Paulo, ano 21, n. 3, maio/jun. 1997.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v2i1.1658

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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