Refugiado, cidadão universal: uma análise do direito à identidade pessoal 10.5102/uri.v10i1.1398

Patricia Magno

Resumo


Utilizando-se dos marcos legislativos brasileiros consubstanciados na Constituição Federal de 1988 e na Lei 9437/97, assim como sua interlocução com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, com o Direito Internacional Humanitário e com o Direito Internacional dos Refugiados, enquanto vertentes de proteção da pessoa humana refugiada, este estudo trata o refugiado como titular do direito humano universal de receber asilo, para demonstrar que o exercício da cidadania universal plena depende diretamente da efetividade do direito à identidade pessoal e é dever do Estado de acolhida.

Palavras-chave


Direito Internacional dos Refugiados. Direito à identidade. Direitos Humanos. Dever do Estado de acolhida

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DOI: https://doi.org/10.5102/uri.v10i1.1398

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