Tolerância e refugio: um ensaio a partir do acordo EU-Turquia
Resumo
O direito internacional dos refugiados, pós II Guerra Mundial, fundamentou-se na noção de “direito a ter direitos”, de uma sociedade aberta para a diversidade e o pluralismo, com base na tolerância e na alteridade. Estas concepções estão em xeque com as recentes práticas adotadas pela União Europeia face aos refugiados, notadamente no Acordo União Europeia-Turquia (2016), que prevê a possibilidade de devolução de refugiados aos seus locais de origem, apesar do princípio do non-refoulement. A partir de pesquisa bibliográfica, e pelo método indutivo, o presente artigo busca compreender as implicações filosóficas e éticas da rejeição manifestada pela Europa ao grande contingente de refugiados de origem muçulmana, cuja cultura contrasta profundamente com os valores nutridos pelos povos europeus, a fim de sugerir uma nova compreensão da própria ideia de tolerância enquanto fundamento do Direito Internacional dos Refugiados, e mesmo dos direitos humanos. Conclui-se nesse ensaio que mecanismos burocráticos e jurídicos têm sido utilizados como máscara para a intolerância da Europa frente aos refugiados. Desse modo, a partir de contribuições teóricas de Rorty, Appiah, Heller e Ferénc, percebeu-se que somente a partir da superação da noção abstrata de tolerância, para uma compreensão cosmopolita que reconhece as pessoas em sua concretude histórica e social, bem como pelo alargamento da ideia de “nós” para enfrentar a dicotomia “nós-eles”, que se pode fundamentar o direito de toda pessoa de ser acolhida, quando enfrenta o risco de sua própria aniquilação.
Palavras-chave
Refugiados; Direitos Humanos; Xenofobia; Tolerância; Europa
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v14i2.4490
ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)