Editorial

Marcilio Toscano Franca Filho, Ardyllis Alves Soares

Resumo


Em novembro de 2001, a UNESCO publicou a sua “Declaração Universal sobre Diversidade Cultural”. Aquele importante documento internacional registra que a diversidade cultural - fonte de intercâmbios, inovação e criatividade - é tão necessária para a humanidade como a diversidade biológica o é para os organismos vivos (art. 1º.). A possibilidade de o ser humano expressar a sua identidade cultural , por exemplo, por meio de pinturas, desenhos, estatuetas, performances ou esculturas fez com que cada uma destas expressões culturais passasse a ser digna de tipos variados de amparo e proteção jurídica. Cada um desses objetos contém impressões, experiências e vivências humanas simultaneamente singulares e coletivas e, em consequência, levanta questões jurídicas de grande interesse e relevância para seus criadores e para a sociedade.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v17i3.7539

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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