A funcionalização como tendência evolutiva do direito internacional e sua contribuição ao regime legal do banco de dados genéticos no Brasil

Antonio Henrique Graciano Suxberger

Resumo


O presente artigo analisa as tendências evolutivas de funcionalização e humanização do Direito Internacional Público. Menciona a relevância da compreensão dada pelas instâncias e organizações do Direito Internacional para a adequada compreensão de temas da legislação pátria que se referem a garantias cuja positivação interna dá-se de modo idêntico ou assemelhado ao estabelecido em Convenções internacionais. Como exemplo da relevância da funcionalização do Direito Internacional, aborda-se o tratamento legislativo dado pelo Brasil à coleta de material biológico para identificação do perfil genético, a fim de demonstrar que a compreensão das inovações legislativas observou estritamente às orientações emanadas, dentre outras fontes, da Corte Europeia de Direitos Humanos. O estudo observa revisão bibliográfica e documental da doutrina pátria sobre o tema e se vale de julgados das Cortes internacionais para concluir pela compatibilidade da Lei 12.654, de 2012, com a Constituição brasileira e também com as Convenções de Direitos Humanos sobre o tema. A importância do trabalho reside no fato de que, de modo geral, a doutrina brasileira tem sustentado a inconstitucionalidade da previsão legislativa de coleta de material para perfil genético, desconsiderando, assim, o importante papel do Direito Internacional para a construção de soluções interpretativas aos problemas do direito interno.

Palavras-chave


Tendências do Direito Internacional, Banco de dados de perfil genético, Intimidade, Garantia de não autoincriminação, Presunção de Inocência.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3708

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