Os significados dos casos Kiobel e Vedanta para a proteção de Direitos Humanos

Danielle Anne Pamplona, Patrícia Almeida de Moraes

Resumo


As corporações são reconhecidamente detentoras de grande poder econômico, capacidade de gerar desenvolvimento e de potencial para violar direitos humanos. No geral, a responsabilização por tais violações deverá encontrar guarida no âmbito doméstico do local da violação. Todavia, uma antiga legislação americana, o Alien Tort Statute (ATS) vinha sendo interpretado para permitir que vítimas de violações de direitos humanos pudessem propor pedidos de indenização em solo americano, ainda que os atos e danos tivessem ocorrido fora daquele território, o que é conhecido como extraterritorialidade. O Caso Kiobel foi decidido pela Suprema Corte Norte-americana de modo a interromper essa prática, com fundamento na ‘presunção contra a extraterritorialidade’, pondo por terra a pretensão de muitas vítimas de encontrar resposta para os danos suportados. Por outro lado, uma decisão de admissibilidade de ação em corte inglesa, no caso chamado Vedanta, parece renovar a esperança no uso de medidas judiciais como instrumento para dar uma resposta às vítimas de abusos de corporações. Este texto explica o modo de aplicação do ATS antes e depois de Kiobel e a decisão no caso Vedanta e indica os pontos positivos e negativos do desenvolvimento em solo inglês. A metodologia utilizada foi dedutiva, a partir dos casos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v16i3.6603

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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