Até que ponto o tratamento da Nação mais favorecida pode minar a estratégia política dos ACFIs?

Michelle Ratton Sanchez Badin, Daniel Tavela Luis, Mario Alfredo de Oliveira

Resumo


O presente artigo se propõe a fazer uma breve análise das possíveis consequências da inserção da cláusula de tratamento de nação mais favorecida (NMF) nos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs), considerando tanto o escopo de aplicação dos acordos, como as disposições de tratamento específico do investimento. Para tanto, o artigo terá como amostra os ACFIs assinados pelo Brasil, entre março de 2015 e abril de 2017, o que resulta em um total de oito ACFIs. Em suma, o artigo se propõe a compreender o papel da cláusula de nação mais favorecida nos ACFIs e na sua relação, em especial, com outros acordos internacionais de investimento. O artigo busca realizar alguns apontamentos sobre as características e riscos que a inserção das cláusulas da nação mais favorecida nos ACFIs pode trazer para o modelo brasileiro de ACFI, considerando sua gênese de contestação do tradicional sistema de proteção internacional do investimento estrangeiro. As provocações levantadas no fim do texto procuram favorecer melhores negociações e desenhos de cláusulas NFM nos ACFIs, por parte do Poder Executivo quando da negociação de novos acordos, bem como que sirvam de subsídio ao Poder Legislativo, quando do processo de ratificação dos ACFIs já assinados.

Palavras-chave


International Investment Law; ACFI; MFN; Cláusula de nação mais favorecida; Direito Internacional Econômico;Acordos internacionais de investimento.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v14i2.4680

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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