Os contratos internacionais de financiamento e o centro financeiro de Nova Iorque: considerações sobre a autonomia da vontade

Fernanda Volpon

Resumo


A autonomia da vontade nos contratos internacionais de financiamento tem demonstrado uma predileção quanto à escolha da lei aplicável e eleição de foro estrangeiro para Nova Iorque. Este artigo possui como objetivo analisar o exercício da autonomia privada nos contratos internacionais de financiamento, verificando se existe uma preferência pelo foro e leis de Nova Iorque e, caso exista, as razões para essa escolha. Aplica-se a metodologia jurídico-dogmática, utilizando-se como marco teórico a construção de um estudo dos temas da escolha da lei aplicável e eleição de foro permeado por uma análise empírica realizada pelos autores norte-americanos Theodore Eisenberg e Geoffrey Miller. Conclui-se que, não por acaso, os contratos internacionais de financiamento apresentam cláusulas de eleição de foro com competência para os tribunais de Nova Iorque, mesmo sem qualquer elemento de conexão com este território, tradicionais do direito internacional privado. Evidencia-se, na verdade, uma ‘corrida’ dos atores privados para o centro financeiro de Nova Iorque. O exercício da autonomia da vontade nesse sentido resulta de um processo de interesse econômico e desejo por segurança jurídica que os atores privados buscam na aplicação da lei de Nova Iorque nas suas controvérsias financeiras. O posicionamento dos tribunais de Nova Iorque coaduna com o interesse dos atores privados ao se auto-afirmar como centro ‘financeiro-judicial’ e consagra o respeito pela escolha da lei e do foro por partes estrangeiras para os tribunais de Nova Iorque sem apresentar um elemento de conexão, posicionamento este inovador em relação à tradicional doutrina do método de conflito de leis.

Palavras-chave


Lei Aplicável. Eleição de Foro. Contratos de Financiamento. Autonomia da Vontade.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v14i1.4372

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