Dreito humano à alimentação, (in) segurança alimentar e desenvolvimento: os desafios à realização progressiva na América Latina

Sinara Camera, Rubia Wegner

Resumo


Desde a Conferência da Food and Agriculture Organization (FAO) de 1996, O direito humano à alimentação foi estabelecido como obrigação dos Estados nacionais. À comunidade internacional coube o papel de garantir que, nos países periféricos, fossem criados mecanismos de implementação de controle dessas obrigações. O que está em questão é garantir o acesso ao alimento e, nesse aspecto, além da geração de emprego e renda, estão a distribuição e a comercialização dos alimentos. Esses elos da cadeia ocorrem especialmente nos países subdesenvolvidos à revelia do setor privado que, em grande medida, são empresas transnacionais. O presente texto visa analisar interdisciplinarmente essas questões, à luz das medidas adotadas pelos países latino-americanos e europeus. Assim, ele foi dividido em dois momentos: primeiramente serão analisadas (des) construções históricas dos direitos humanos e os processos de internacionalização e diversificação dos direitos humanos forjando a criação de novos direitos a serem protegidos, como o direito humano à alimentação. E num segundo momento se discorrerá sobre o direito à alimentação adequada e a segurança alimentar em termos de desenvolvimento econômico.

Palavras-chave


Direitos humanos, Direito humano à alimentação, Segurança alimentar, Desenvolvimento, América Latina

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v14i1.4359

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