Ocupações informais do distrito federal: mapeamento e análise das condições de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social

Camila Carneiro Lima, Ludmila de Araujo Correia

Resumo


Segundo Alfonsin (2001, apud. Vanin e Colombo), ocupações informais podem ser categorizadas como loteamentos clandestinos ou irregulares, ocupações em terras privadas ou em terras públicas, e também assentamentos inseridos em uma zona de interesse social. As ocupações informais podem ser vistas como um reflexo do déficit habitacional observado no Brasil desde o século XX, com o crescimento urbano acelerado. Portanto, vê-se uma necessidade de discussão a respeito do tema, uma vez que o direito à moradia é um direito estabelecido pela constituição federal. A pesquisa teve como principais objetivos a realização do mapeamento das ocupações com insegurança de posse no Distrito Federal em situação de vulnerabilidade, assim como a análise do atendimento aos preceitos dos direitos humanos.
A metodologia baseou-se em pesquisa exploratória, consulta documental, que teve por base os dados fornecidos pela Campanha Despejo Zero, dados do Geoportal, dados do portal da regularização, assim como o levantamento desse pela CDH (Clínica de Direitos Humanos do CEUB). Foi realizado o mapeamento dos dados resultantes da consulta documental, assim como o cruzamento desses para maior clareza da pesquisa. A pesquisa teve como principais objetivos a realização do mapeamento das ocupações com insegurança de posse no Distrito Federal em situação de vulnerabilidade, assim como a análise do atendimento aos preceitos dos direitos humanos. Os cruzamentos de dados demonstraram uma intensa concentração de ocupações dentro do Plano Piloto, apesar da distância entre as ARIS mais próximas ao Plano Piloto estar acima de 10 km. Muitas das ocupações encontram-se fora das ARIS, e a maior parte não se encontram nas áreas de risco. Há discrepância entre ARIS e ARINE, essa demonstrando maior extensão de forma significativa. Há baixa presença de ocupações em áreas de preservação ou risco ambiental, incluindo ocupações inseridas em uma área passível de regularização, fora de qualquer área de risco ou ambiental, e que constam como informais. A maioria das ocupações removidas ou em ameaça encontram-se em âmbito urbano. Também há grande discrepância entre o andamento das ARINES cuja regularização já foi iniciada, e ARIS na mesma situação. Diante aos resultados, pode-se concluir que grande maioria das famílias que estão na informalidade estão fora de áreas de proteção ou risco ambiental. Sendo assim, cabe análise da regularização dessas ocupações, uma vez que não apresentam risco à vida dos indivíduos ou ameaça ao meio ambiente. Observa-se uma grande distância das áreas de regularização de interesse social com o Plano Piloto, que abrange grande parte dos locais de
emprego dos cidadãos de Brasília, inferindo o caráter segregador do centro da capital, sendo necessário reavaliação desse cenário para que seja disponibilizado tanto possibilidade de moradia para famílias mais pobres no Plano Piloto, quanto uma infraestrutura adequada nas demais regiões administrativas. Por fim, apesar de uma notória urgência de habitações de interesse social, observa-se predominância de regularização nas áreas de interesse específico, evidenciando o privilégio da população que se encontra em melhor condição social.


Palavras-chave


ocupações informais; mapeamento; vulnerabilidade

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.2021.8894

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