A natureza jurídica dos contratos firmados pelo Governo Federal, por meio do instrumento “covax facility”, e a sujeição a interesses privados para garantir o interesse público na aquisição de vacinas

Marcelo Moreira Pacheco Savino, Carolina Reis Jatobá Coelho

Resumo


O objetivo do projeto é a investigação da natureza jurídica dos contratos firmados pelo governo federal por meio do instrumento “COVAX facility” e sua possível natureza híbrida, com características de contrato administrativo e de contrato internacional de direito privado, com a hipótese inicial de uma possível prevalência de elementos de contratos privados. A metodologia do trabalho emprega principalmente análise de “sites” oficiais das entidades relacionadas ao instrumento, levantamento bibliográfico sobre o assunto, com leitura de livros e artigos relacionados ao tema, e análise documental. Os principais documentos analisados englobam a legislação pertinente, o Acórdão n.º 534/2021 do Tribunal de Contas da União (TCU) e o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia. Não foi possível ter acesso aos contratos propriamente ditos, pois estavam sob cláusulas de confidencialidade. Utilizou-se o aparato teórico do Direito Internacional Público, do Direito Internacional Privado, do Direito Administrativo e do Direito Administrativo Global, mais especificamente sobre contratos administrativos e contratos internacionais. Para enfrentar a pandemia, foi criada uma estrutura de colaboração de caráter global, denominada “Access to COVID-19 Tools Accelerator” (ACT-A), que reúne governos, cientistas, empresas, sociedade civil, filantropos e organizações de saúde global, focada no combate do coronavírus em três eixos: diagnósticos, tratamentos e vacinas. O “COVAX facility” é o eixo responsável pelo desenvolvimento, produção e acesso igualitário às vacinas, sendo administrado pela Aliança Gavi, identificada no “site” oficial da internet como uma parceria público-privada. O instrumento foi aderido pelo Brasil por meio da Medida Provisória nº 1003, de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.121, de 1º de março de 2021. Essa Lei prevê que o “COVAX facility” será regido pelas normas da Aliança Gavi, de natureza eminentemente contratual, em detrimento das normas da Lei de Licitação e Contratos. A Lei nº 14. 124/2021, de 10 de março de 2021, também trata da aquisição de vacinas, prevendo medidas excepcionais para aquisição de vacinas e insumos relacionados. Há então dois tipos de contratos de aquisição de vacinas. Os contratos firmados por meio do “COVAX facility” são regidos por normas eminentemente contratuais, caracterizando fontes normativas de origem não estatal. Essas normas não são publicizadas, apesar da aquisição de vacina consistir em um interesse público por excelência. Os contratos regidos pela Lei nº 14.124/2021 são regidos pela Lei de Licitações e Contratos, prevendo somente casos de dispensa e cláusulas especiais, assemelhando-se aos tradicionais contratos administrativos

Palavras-chave


contratos internacionais; contratos administrativos; COVAX facility; COVID-19

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.2021.8872

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