FERDINAND LASSALLE E O CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO OS CONTRASTES ENTRE AS CONSTITUIÇÕES REAL E ESCRITA DIANTE DO EMENDAMENTO CONSTITUCIONAL NO BRASIL

Vanessa Alves Batista, Igor da Silva Martins, Guilherme Sena de Assunção

Resumo


A Constituição Federal de 1988 já passou por 96 emendas constitucionais desde a sua promulgação. Dentre essas emendas, houve algumas de caráter eminentemente corporativista, a exemplo da EC 80/2014, que atribui autonomia à Defensoria Pública. Esta, por sua vez, vem aproveitando tal autonomia para apresentar propostas de aumento dos vencimentos dos membros de seu quadro funcional. Entretanto, ocorre que, consoante a própria Constituição brasileira, as leis que versem sobre aumento de vencimentos de servidores ligados ao Poder Executivo são de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Assim, burla-se uma vedação trazida pela própria Constituição quanto à edição de leis infraconstitucionais, mas que não se aplica ao processo de emendamento constitucional. Em outras palavras, utiliza-se a via do emendamento constitucional para se alcançar aquilo que a Constituição veda com relação à edição de leis. E, com base nos diversos projetos de emenda constitucional existentes e que trazem em seu bojo interesses corporativos, nota-se uma fragilidade na noção de que há uma distinção ontológica entre a Constituição, de caráter fundamental, e a legislação infraconstitucional, noção esta que se encontra nas bases do constitucionalismo. Conjectura-se que, para o Congresso Nacional, o executor do poder constituinte derivado, a Constituição é norma como qualquer outra, embora com um rito diferenciado de modificação. Para saber se a hipótese está correta, fez-se um censo das emendas constitucionais existentes desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, verificando-se quais delas versam sobre interesses das carreiras de servidores públicos. Por fim, o estudo apresenta como resultado a indicação exploratória para futuros trabalhos de que a perspectiva Lassalliana se aplica à maneira com que o Congresso Nacional encara nosso direito constitucional


Palavras-chave


Constituição Federal de 1998. Ferdinand Lassalle. Congresso Nacional. Emenda Constitucional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n2.2016.5555

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