A DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO NA FORMA DA LEI Nº 12.973/2014 EM CONFORMIDADE COM AS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS: INFLUXOS ENTRE DIREITO E CONTABILIDADE

Leonardo Leão Lamb, Ariane Costa Guimarães

Resumo


A presente pesquisa tem como objetivo a análise das regras jurídico-contábeis atuais relativas ao aproveitamento fiscal de ágio, de acordo com a Lei nº 12.973/2014, bem como as novas regras contábeis internacionais, introduzidas no ordenamento jurídico pátrio por meio das Leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009. A partir de um cenário econômico globalizado, buscou-se estudar os efeitos decorrentes da globalização e transnacionalização dos mercados para o Direito Tributário, utilizando como parâmetro um dos principais assuntos de interesse dos grandes contribuintes no Brasil, qual seja, o aproveitamento fiscal do ágio. Assim, este trabalho contém análises profundas de todas as discussões que nortearam a introdução, no Brasil, das novas regras contábeis internacionais, as quais visaram padronizar as informações fornecidas pelas empresas situadas no País à fiscalização com as informações prestadas por empresas em todo o mundo, no âmbito dos mais diversos segmentos de mercado. Parte-se do pressuposto reconhecido por doutrina majoritária de que o Direito Tributário está intimamente relacionado com a Contabilidade, razão pela qual se busca, a partir desta pesquisa, aferir quais foram as transformações sofridas pelo Direito Tributário a partir da adoção de regras contábeis em conformidade com as normas internacionais vigentes, principalmente em relação a importantes princípios constitucionais que balizam a atuação arrecadatória fiscal do Estado. O mérito da pesquisa está em identificar como deverão ser reconhecidas e deduzidas fiscalmente as despesas empreendidas com o pagamento do ágio em investimentos societários avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial, principalmente a partir de dados levantados junto às casas do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), do Poder Executivo e da jurisprudência produzida em larga escala pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para determinar a regulamentação fiscal de tais despesas frente aos novos padrões de contabilidade introduzidos no Brasil. Não é objeto do trabalho a análise crítica das decisões tomadas pelo Poder Legislativo relativamente ao tratamento jurídico do ágio, mas tão somente a interpretação dos dispositivos inseridos no ordenamento jurídico de acordo com os dados colhidos junto aos principais órgãos do Poder Público, bem como da literatura jurídica e contábil existente sobre o tema


Palavras-chave


Ágio. Normas Contábeis Internacionais. Direito Tributário

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n1.2015.5413

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