ROE VERSUS WADE: uma perspectiva bioética da decisão judicial destinada a resolver um conflito entre estranhos morais

Graziela Ramalho Galdino de Morais

Resumo


Em 1973, a Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu a decisão que declarou inconstitucional qualquer lei que proibisse a interrupção voluntária da gravidez até o segundo trimestre de gestação. Com fundamento na autonomia reprodutiva da mulher, segundo o direito à privacidade como liberdade individual e garantia fundamental amparada pela cláusula constitucional do devido processo, a Corte descriminou a conduta em todo o país. Houvera um verdadeiro embate judicial, no qual, de um lado argumentava-se contra a descriminação da conduta segundo um princípio moral absoluto de inviolabilidade da vida humana – que teria sua origem na concepção –, e de outro, a favor, segundo um princípio de tangibilidade da vida, em defesa do reconhecimento da mulher como agente moral livre para decidir sobre uma gestação e maternidade voluntária e desejada. A decisão envolve, necessariamente, uma análise no campo da bioética, que permite contemplar um posicionamento ético a partir da controvérsia moral apresentada no caso Roe versus Wade, inserindo-o em um contexto social e humano que ultrapassa a questão do pecado moral ou da ilegalidade para atingir, substancialmente, a vida de muitas mulheres que optam por essa intervenção. A controvérsia sobre o aborto nos Estados Unidos se estende até hoje sem um consenso entre os grupos, caracterizados, segundo a teoria de Engelhardt, como estranhos morais, porque não compartilham de um mesmo entendimento sobre o que é moral. Diante dessa realidade moral plural, a tolerância aparece, na teoria de Engelhardt, como virtude para a convivência pacífica em uma sociedade que se pretende democrática.
PALAVRAS-CHAVE: aborto, bioética, ética, autonomia reprodutiva, inviolabilidade da vida, Roe versus Wade, estranhos morais, pluralismo moral, tolerância.

Palavras-chave


aborto, bioética, ética, autonomia reprodutiva, inviolabilidade da vida, Roe versus Wade, estranhos morais, pluralismo moral, tolerância.

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v2i0.733

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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