A SOBERANIA DOS ESTADOS SOBRE SEUS RECURSOS NATURAIS: O REGIME INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE E O DIREITO DO MAR

Tarin Frota Mont'Alverne

Abstract


A Convenção sobre Diversidade Biológica, reconhecendo o valor econômico da biodiversidade, instituiu o princípio da soberania dos Estados sobre seus recursos genéticos. Já a delimitação das zonas marinhas na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar concede aos Estados costeiros atribuições diferenciadas em cada área, reconhecendo-lhes os direitos soberanos sobre os recursos marinhos encontrados em sua zona econômica exclusiva e em seu mar territorial. A adoção dessas normas nas duas Convenções deve ser vista na perspectiva da busca de um maior equilíbrio na gestão e aproveitamento desses recursos entre Estados desenvolvidos e em desenvolvimento, diante da discrepância entre a capacidade tecnológica daqueles e a abundância de recursos naturais destes. Nesta perspectiva, no presente trabalho pretende-se discutir se a consolidação da soberania dos Estados sobre seus recursos naturais no regime da biodiversidade e no direito do mar gera uma convergência entre esses instrumentos, a qual propicie a formação de um regime internacional de acesso e repartição de benefícios dos recursos genéticos marinhos que promova harmonia de interesses entre os Estados na gestão dos recursos marinhos.

Keywords


Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar. Convenção sobre Diversidade Biológica. Direitos soberanos sobre recursos naturais



DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4517

Refbacks

  • There are currently no refbacks.


ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia