A eficácia da função social na propriedade pública

Roberto Freitas Filho, Flora Regina Camargos Pereira

Resumo


O direito de propriedade é inerentemente ligado à sua função social. Consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a função social condiciona o exercício do direito de propriedade. Quando se fala em propriedade privada, a aplicação da função social é mais bem aceita. Porém, no que se refere à propriedade pública há grande controvérsia sobre a aplicação. Assim, o presente artigo se propõe em primeiro lugar a determinar qual o espaço ocupado no ordenamento jurídico brasileiro pela função social, para na sequência apresentar suas formas de aplicação e, por fim, perquirir a respeito de sua eficácia quando se trata dos vários tipos de propriedades públicas. Ressalta-se que este estudo se foca apenas nas propriedades públicas imóveis. Ao final, a conclusão confirma que o modelo adotado pelo Estado brasileiro exige que se dê a maior abrangência possível à aplicação da função social, mesmo quando se trate de propriedades públicas. A função social deve ser aplicada aos imóveis públicos, na medida do possível, para, com isso, ajudar a garantir a consecução dos fins almejados pelo Estado Democrático de Direito brasileiro.

Palavras-chave


Propriedade; Função social; Bens públicos; Eficácia.

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4309

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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