O PARLAMENTO DO MERCOSUL COMO RECURSO PARA CONSTRUÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO

Elisa de Sousa Ribeiro

Resumo


Apresenta-se a percepção de que o maior entrave jurídico no Mercosul é a ausência de segurança jurídica, decorrente da falta de órgãos supranacionais, que possam emanar normas e decisões com aplicabilidade direta e imediata sobre a ordem jurídica interna dos Estados Partes. Nesse sentido, apresentamos o problema condutor deste artigo que pode ser assim expresso: é viável a construção de um Direito Comunitário do Mercosul a partir da implementação de um Parlamento Regional? A hipótese com a qual trabalhamos é que a atuação desse órgão supranacional viabilizaria o Direito Comunitário e propiciaria a institucionalização de fato do Mercado Comum do Sul.
Palavras-chave: Parlamento Regional. Direito Comunitário. Mercado Comum do Sul.



DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v0i16.326

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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