História e Memória Nacional no Discurso Jurídico - o Julgamento da ADPF 186.

Evandro Piza Duarte, Guilherme Scotti

Resumo


O artigo busca discutir sinteticamente os argumentos do debate sobre sistema de vagas reservadas para negros no ensino universitário, objeto de intenso debate na última década e de decisão da Suprema Corte Brasileira na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 186. Examina de que modo referida decisão judicial, ao declarar a constitucionalidade do Plano de Metas de Inclusão Étnico-Racial instituído pela Universidade de Brasília, recorreu a argumentos sobre a história brasileira e a identidade nacional. Examina como igualdade e diferença foram articuladas à narrativa sobre o passado das instituições jurídicas e sociais, e de que modo a decisão pretendeu rever os pressupostos de uma identidade nacional homogeneizada cujo paradigma foi construído, sobretudo, nos anos de 1930. A decisão pode ser identificada como um novo momento da retórica identitária por aceitar a existência de espaços de conflito na comunidade nacional que se expressam não apenas em demandas por uma distribuição equitativa dos recursos públicos destinados à educação, mas também pela valorização da diferença, cujo cerne é, em grande parte, vinculada à disputa pela construção da memória coletiva. A decisão propõe o debate sobre o modo como as instituições jurídicas redimensionam as identidades nacionais, tendo em vista as demandas por tutela de direitos fundamentais.

Palavras-chave


História; Direitos Fundamentais; Pluralismo; Racismo; Cotas Raciais

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v24i3.2611

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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