Pessoa com deficiência e o direito ao adequado tratamento de saúde

Taís Nader Marta, Ana Carolina Peduti Abujamra

Resumo


O presente artigo trata do Direito à saúde, que, de acordo com a nossa Lei Maior, é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido o acesso universal igualitário. Referido direito possui natureza difusa por tratar-se de um direito de todos, ou seja, são seus titulares sujeitos indetermináveis, independentemente de qualquer relação jurídica subjacente e que tem como objeto um bem jurídico indivisível. O Estado brasileiro deve ser, enfim, Estado produtor de igualdade fática. Razão pela qual, está obrigá-lo a prestações positivas no que tange à saúde de pessoas com deficiência. Esse tema constitui uma das nuances do direito fundamental mais importante resguardado por todas as Cartas políticas que é o direito à vida, na perspectiva de sua essencialidade. Relaciona-se também com um dos fundamentos constitucionais mais citados da atualidade que é o da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave


DIREITO À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MINORIAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IGUALDADE.

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v2i0.1058

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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